Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FABILINO DE ARAUJO CARVALHOREU: MUNICIPIO DE BREJO DO PIAUI DESPACHO Considerando a apresentação da réplica pela parte autora e a finalização da fase postulatória, passo ao saneamento do feito. As partes devem se manifestar, no prazo legal, sobre a existência de provas a produzir, especificando se há interesse na produção de provas periciais, testemunhais ou quaisquer outras que entendam necessárias ao deslinde do feito. Destaca-se que, na hipótese de não haver requerimentos de prova, o feito será julgado no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se.: CANTO DO BURITI-PI, 2 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800812-93.2023.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [FGTS ]