Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. DECISÃO A execução deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC. O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800437-53.2018.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se o (s) devedor (es) para que pague (m) o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o (s) executado (s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente (m) impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC. Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser (em) intimado (s) o devedor (es), por meio do (s) seu (s) advogado (s), o (s) qual (is) poderá (ão), em 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ou ainda, que há excesso na execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do (s) executado (s), deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC) a ser liberada ao polo exequente mediante alvará expedido por este juízo. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí