Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ALO TERESINA Nome: CONDOMINIO ALO TERESINA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1299, CONDOMINIO ALO TERESINA, Ilhotas, TERESINA - PI - CEP: 64014-058
EXECUTADO: MARCIANE DE CASTRO LIMA Nome: MARCIANE DE CASTRO LIMA Endereço: Avenida Marechal Castelo Branco, 1299, Ilhotas, TERESINA - PI - CEP: 64014-058 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Quanto ao pedido de justiça gratuita, verifica-se que a parte exequente não anexou nenhum documento que comprove remuneração compatível com a situação de hipossuficiência, conforme o critério estabelecido na Resolução Nº 026/2012 – CSDP da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que estabelece o limite de remuneração líquida de até três salários-mínimos. Pelo exposto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805067-18.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, por não ter comprovado a insuficiência de recursos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte devedora a pagar o débito informado no prazo de 3 (três) dias, no valor de R$ 681,15 (seiscentos e oitenta e um reais e quinze centavos) sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção das medidas de constrição judicial, nos termos do art. artigo 53 da Lei nº 9.099/95. Deverá ser incluída na citação a ciência ao devedor do prazo de 15 dias para, querendo, apresentar embargos, nos próprios autos, conforme o art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e enunciado n° 117 do FONAJE. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121109495470100000081695604 1 - cnpj DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121109495474600000081695605 2 - convencao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121109495477500000081695606 3 - ata de eleicao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121109495485100000081695607 4 - procuracao Procuração 25121109495493300000081695609 5 - doc sind DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121109495496300000081695613 Planilha de debitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25121109495500700000081695614 Certidão Certidão 26010714441231100000082365753 Sistema Sistema 26010714443034200000082365754 TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito