Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CORONEL OTAVIO MIRANDA
EXECUTADO: JORGE LUIZ FREITAS DE OLIVEIRA DESPACHO Analisando as alegações da autora, vale destacar que, em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, o valor da causa deverá corresponder ao valor constante no título executivo, acrescidos de juros, correção monetária e eventuais encargos contratuais. No caso concreto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805708-80.2026.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso]
trata-se de Ação de Execução de cotas condominiais em débito pelo requerido, o que, após os encargos legais, totaliza o valor de R$ 86.523,54. Desse modo, este é o valor da causa correto, pelo que indefiro o pedido de estabelecimento do valor da causa no mesmo valor do bem imóvel que ensejou a dívida do requerido. No mais, defiro o pedido de parcelamento das custas, devendo a secretaria/cartório proceder com a emissão dos boletos em 08 (oito) vezes, anexação no sistema, e intimação do autor para pagamento. Fica o exequente advertido que, em caso de não pagamento do parcelamento das custas, a distribuição da ação será cancelada. Intime-se o Autor. Após o cumprimento acima, prossiga-se com o regular andamento do feito, com retorno dos autos para Despacho Inicial. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina