Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADRIANO LEITE CAMILO DA SILVA e outros
REU: IMOBILIARIA RURAL LIMITADA - ME DECISÃO Nos termos do art. 133, § 4.o, do CPC, o pedido de desconsideração da personalidadejurídica deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos exigidospara o afastamento da personalidade. A Teoria Maior exige a caracterização do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial. É o que regula também o art. 50 do Código Civil. Analisando os autos, a simples alegação de que a empresa ré está inativa, sem qualquer comprovação neste sentido, não se afigura como suficiente par ao deferimento do pleito. TERESINA-PI, 16 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805469-23.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda]