Procedimento Comum CívelAtualização de ContaProcedimento Comum Cível
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Teresina
Partes do Processo
MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA
Autor
MANOEL NORBERTO NERY
CPF
Autor
MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS
CPF
Autor
MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM
CPF
Autor
MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA
Autor
Advogados / Representantes
CICERO WELITON DA SILVA SANTOS
OAB/PI 10793·CPF·Representa: Autor
ELYDA MARY DE CARVALHO LINHARES
OAB/PI 17967·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREIRA DA SILVA ROCHA
OAB/PI 11687·CPF·Representa: Autor
LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM
OAB/PI 2805·CPF·Representa: Autor
ELINE MARIA CARVALHO LIMA
OAB/PI 2995·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 10:56
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:01
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:10
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 22:06
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2026, 07:00
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas ID 95986059. TERESINA, 27 de maio de 2026. MARILIA BRITO DO REGO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas ID 95986059. TERESINA, 27 de maio de 2026. MARILIA BRITO DO REGO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas ID 95986059. TERESINA, 27 de maio de 2026. MARILIA BRITO DO REGO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentadas ID 95986059. TERESINA, 27 de maio de 2026. MARILIA BRITO DO REGO 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 07:55
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:53
Publicação
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA e outros (7)
REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
Vistos. 1.DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Chamo o feito à ordem, tendo em vista o julgamento do Tema 1300 pelo STJ, que fixou a seguinte Tese: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Nesse contexto, reformo a decisão de saneamento unicamente no que se refere ao ônus da prova, em observância ao julgamento acima citado. Dessa forma, CABERÁ A CADA UMA DAS PARTES cumprir o seu ônus, na forma determinada pelo STJ, discriminando cada um dos saques, conforme extrato apresentado pelo banco réu. Caberá ainda ao RÉU comprovar qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a data do saque, por ter maior capacidade técnica e financeira para tal. Assim, concedo o prazo de 10(dez) dias para que as partes informem quais provas pretendem produzir. INTIMEM-SE. 2.DA PROVA PERICIAL Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pelo réu. 1. Na forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO IRANILDO LIMA DO VALE, RUA CAPITAO MANOEL OLIVEIRA, nº 46 Centro - Teresina, Telefone: (86) 3252-2638 e Celular (86) 99800-1453,Email: [email protected], para atuar como perito na presente demanda. 2. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. 3. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC. Quesitos do juízo: a) Houve repasse da União do saldo PASEP entre a data de ingresso do servidor até o ano de 1998? b) Houve saques do PASEP durante referido período? c) Em caso afirmativo, em favor de quem foram realizados os saques? d) Qual valor existente na conta da autora em 18/08/1988? e) Após a conversão em cruzado novo no Plano Verão, qual saldo remanescente no ano de 1989? f) Qual o saldo final correspondente ao PASEP realizando todas as conversões de moedas, bem como atualizações monetárias conforme estipuladas pelo Ministério da Fazenda até a presente data? 4. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 5. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 6. Ato contínuo, INTIME-SE O RÉU para realizar o depósito judicial do valor fixado pelo perito no prazo de 05(cinco) dias. 7. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. 8. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. CADASTRE-SE E NOTIFIQUE-SE NO CPTEC. INTIMEM-SE. TERESINA-PI, 4 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2026, 08:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 19:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2026, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE OS AUTORES para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem interesse no feito. TERESINA, 13 de março de 2026. JOAO ODILON SANTANA BITTENCOURT BRAGA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 11:23
Perito
05/05/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES
REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE OS AUTORES para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem interesse no feito. TERESINA, 13 de março de 2026. JOAO ODILON SANTANA BITTENCOURT BRAGA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta]
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 09:51
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUZA, MANOEL NORBERTO NERY, MARIA DE JESUS CUNHA MARREIROS, MARIA DO AMPARO DE ARAUJO RUBIM, MARIA DO ROSARIO BATISTA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE MENDES, MARIA JOSE DE SOUZA, MARILDE SIMEAO GOMES, RAIMUNDO DE CARVALHO SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829187-49.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Vistos. RAIMUNDO DE CARVALHO SANTOS, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito. O autor RAIMUNDO DE CARVALHO SANTOS faleceu no curso da demanda, com a tentativa de intimação dos seus herdeiros, no endereço declinado na inicial, sem êxito. É o sucinto Relatório. Decido. O art.313,§2,II,CPC, dispõe: falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. É o caso dos autos. Com o falecimento do autor, houve a infrutífera tentativa de intimação dos herdeiros para manifestar interesse na sucessão processual. Dessa forma, com fulcro no artigo supracitado JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO unicamente com relação ao autor RAIMUNDO DE CARVALHO SANTOS Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, PROCEDA-SE À EXCLUSÃO DO AUTOR do polo ativo. INTIMEM-SE OS AUTORES para, no prazo de 10(dez) dias, manifestarem interesse no feito. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 11:50
Autor falecido e sem habilitação de sucessores
16/01/2026, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 09:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/11/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 09:09
Mandado
13/11/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2025, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/09/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:47
Decurso de Prazo
26/02/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2024, 13:04
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:43
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:42
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 16:22
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 13:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/07/2024, 14:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/07/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:43
Mero expediente
20/05/2024, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 20:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/01/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:46
Assistência Judiciária Gratuita
19/01/2021, 09:47
Assistência Judiciária Gratuita
19/01/2021, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 08:14
Conclusão (para decisão)
13/12/2020, 14:54
Conclusão (para despacho)
27/08/2020, 21:26
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 21:24
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 21:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 11:22
Documento (Certidão)
14/08/2020, 11:36
Documento (Certidão)
14/08/2020, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 18:40
Ato ordinatório
27/07/2020, 18:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2020, 12:21
Mero expediente
16/06/2020, 12:39
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 11:56
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)