Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXECUTADO: FERNANDA MENESES CASTELO BRANCO DECISÃO Considerando a informação acerca da habilitação dos herdeiros do exequente nos autos, faz-se necessária a ciência da parte executada, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829721-17.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Mútuo] ESPÓLIO: LINCOLN ALVES OLIVEIRA
Diante do exposto, intime-se o executado acerca da habilitação dos herdeiros do exequente em id 84032929, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2026. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina