Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812981-91.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro]
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença deflagrado por SEBASTIAO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Intimada para pagar, a parte executada o fez voluntariamente (id 70553559 e id 75979330). A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás (id 81138400). É o que basta relatar. Sabe-se que, para a extinção do processo de cumprimento de sentença, necessário se faz o adimplemento do valor devido. Desse modo, efetuada a penhora da obrigação de pagar que cabia à parte executada, com o expresso pedido de liberação de valores formulado pela parte exequente, conforme acima relatado, satisfaz-se, pois, o cumprimento de sentença. Logo, declaro extinto o presente cumprimento de sentença. Em tempo, determino a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados, conforme requerido em id 81138400. Saliente-se, por oportuno, que eventual saldo remanescente de custas processuais deverá ser perseguido pelo FERMOJUPI, ficando desde já autorizada a anotação do nome da parte devedora no SERASAJUD, caso necessário. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07