Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANA DE SOUSA RODRIGUES e outros
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Verifico que, recentemente, o STJ, afetou o tema 1.414, para: “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.” Ainda, o Tribunal Superior afetou o seguinte tema: "TEMA 1.328: Se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário." Ademais, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância. Considerando que o Tema 1.328/STJ está diretamente ligado ao Tema Repetitivo 1.414/STJ, mostra-se necessária a ampliação da determinação de suspensão na origem em relação a ambos. Desta feita, suspendo o processo até a fixação da tese nos Temas Repetitivos 1.414 e 1.328. Fixada a tese, venham os autos conclusos para análise. TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800838-89.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito]