Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JOSE RUBENS DE SOUSA COSTA
RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0800693-61.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Assistência à Saúde, Descontos Indevidos]
Trata-se de chamamento do feito à ordem apresentado por JOSÉ RUBENS DE SOUZA COSTA, por meio do qual sustenta a ocorrência de equívoco procedimental decorrente do arquivamento dos autos e sua remessa ao juízo de origem, não obstante a existência de determinação de inclusão do feito em pauta de julgamento. Assiste razão à parte requerente. Verifica-se que o acórdão de ID 27398239 acolheu os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, desconstituindo o acórdão anteriormente proferido em razão de violação ao contraditório e à ampla defesa, com determinação de reinclusão do feito em pauta de julgamento virtual, assegurando-se às partes o direito à sustentação oral. Todavia, em vez do regular cumprimento da determinação colegiada, os autos foram remetidos ao juízo de origem e arquivados, circunstância que inviabilizou o prosseguimento do julgamento nos moldes definidos pelo acórdão. Dessa forma, impõe-se o saneamento do vício procedimental apontado, a fim de assegurar o fiel cumprimento da decisão colegiada.
Ante o exposto, ACOLHO o chamamento do feito à ordem para tornar sem efeito o arquivamento dos autos e determinar seu regular prosseguimento. Após as providências necessárias, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento presencial. Cumpra-se. Intime-se as partes para ciência. Teresina, data da assinatura eletrônica. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto Juiz Relator