PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
Reu
Advogados / Representantes
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
PETERSON DOS SANTOS
OAB/SP 336353·CPF·Representa: Autor
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DAVI NASCIMENTO OLIVEIRA
OAB/PI 16667·CPF·Representa: Réu
DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA
OAB/PI 4116·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 14:10
Decurso de Prazo
05/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO registrado(a) civilmente como PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO RÉU(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Rh. Analisando os autos, verifico que a intimação constante no ID 76814570 foi equivocadamente direcionada ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., quando, na realidade, deveria ter sido encaminhada ao executado PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO. Diante disso, determino à Secretaria que proceda à renovação do expediente de forma regular, bem como à retificação do polo passivo da demanda, de modo que o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. figure corretamente como exequente. Cumpra-se. Parnaíba, datado e assinado eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 13:08
Ato ordinatório
04/02/2026, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). PARNAÍBA, 3 de junho de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). PARNAÍBA, 3 de junho de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). PARNAÍBA, 3 de junho de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). PARNAÍBA, 3 de junho de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 14:54
Mero expediente
17/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:40
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:40
Decurso de Prazo
02/07/2025, 07:18
Publicação
05/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PAULO MARQUES DE SOUZA SOBRINHO
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMO a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC). PARNAÍBA, 3 de junho de 2025. ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE JECC Parnaíba Sede Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0800117-62.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 22:30
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:12
Desarquivamento
12/05/2025, 11:12
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)