Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
REU: JOSE FRANCISCO DE LIMA SOUSA Nome: JOSE FRANCISCO DE LIMA SOUSA Endereço: Sitio Caninhas, s/n, Zona Rural, VILA NOVA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64688-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos da Comarca de PADRE MARCOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800702-69.2025.8.18.0062 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora dos bens do executado em valor suficiente para cobrir a dívida e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (§1° do art. 829 do CPC). Não encontrando o executado para citá-lo, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, mormente os que foram ofertados em garantia real, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o mesmo 03 (três) vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado (art. 830 do CPC). De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 doCPC), devendo ficar ciente o executado que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (parágrafo único do art. 827, § 1º do CPC). Cumpra-se, podendo o oficial de justiça se valer da prerrogativa contida no art. 212, §2º, do CPC. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102815210270900000079345812 01 PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25102815210330400000079345818 02 Instrumento Documentos 25102815210392800000079345820 03 Termo de confirmação de financiamento Documentos 25102815210453400000079345821 04 Demonstrativo Documentos 25102815210513700000079345822 05 Instrumento Documentos 25102815210575300000079345823 06 Termo de confirmação de financiamento Documentos 25102815210636300000079345824 07 Demonstrativo Documentos 25102815210699500000079345825 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25102823111741200000079362047 Guia AB3 B04 1874316 Certidão de Custas 25111222221980900000080234314 Sistema Sistema 25111411213891200000080343952 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25111813464885700000080534917 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - JOSE FRANCISCO DE LIMA SOUSA AP 67... Documentos 25111813464895200000080534922 ExibeBoleto monit Documentos 25111813464899500000080534924 PADRE MARCOS-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos