Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE NAZARE PEREIRA ALVES
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que a matéria discutida está abrangida pelos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, que objetivam definir, respectivamente, os parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado e se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de tais contratações, havendo determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos temas e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Diante disso, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos n.º 1.414 e n.º 1.328 pelo Superior Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861105-61.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Cartão de Crédito, Dever de Informação, Práticas Abusivas]