Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE IMOVEIS,TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES NO LOTEAMENTO FECHADO CONDOMINIO SERRA DA CAPIVARA
EXECUTADO: YANILI MAGDARIAGA MENENDEZ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800210-61.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Vistos, etc. RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Conforme consta nos autos, o autor formalizou acordo com a parte requerida (ID nº 91043160), visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial. Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo. Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Ademais, verificando não haver motivos para valores permanecerem constritos, DETERMINO o desbloqueio de numerários eventualmente bloqueados via SISBAJUD. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC) motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquive-se. Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato