Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: COMERCIO E REPRESENTACOES SOUSA PINTO LTDA DESPACHO Em resposta a decisão do Id 90041794, o exequente apresentou extrato cadastral da empresa junto à Receita Federal, demonstrando a situação "BAIXADA" e o quadro societário composto por FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO PINTO e ROSA SOUSA PINTO, reiterando o pedido de inclusão desta última no polo passivo. Contudo, a manifestação não atendeu integralmente ao determinado. O extrato da Receita Federal não supre a exigência de certidão atualizada da Junta Comercial, documento dotado de fé pública específica para fins de comprovação da composição societária e da situação cadastral da pessoa jurídica à época da baixa. Ademais, o exequente deixou de esclarecer o fundamento jurídico do pedido de inclusão, se calcado na sucessão processual decorrente do encerramento irregular, hipótese que independe da instauração do IDPJ, ou se pretende a instauração formal do incidente, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0004688-35.1999.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar sua manifestação, esclarecendo expressamente o fundamento jurídico do pedido de redirecionamento e colacionando certidão atualizada da Junta Comercial do Estado do Piauí relativa à empresa executada. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina