Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ
REU: MAYARA BORGES DA COSTA ALMEIDA DESPACHO Constata-se em diversos dispositivos do Código de Processo em Civil em vigor - entre eles podemos citar: art. 3º, § 2º e art. 139, V - que um dos objetivos da atual codificação é a busca da resolução da lide por meio da conciliação. Considerando que a presente ação envolve direitos disponíveis, intimem-se as partes para manifestarem sobre a possibilidade de composição amigável da lide. Eventual proposta poderá ser apresentada na sua forma escrita ou as partes podem fazer tratativas entre si, pelos meios que dispuserem para tanto ou utilizando-se do CEJUSC. Na hipótese de alguma das partes apresentar proposta de acordo ou ambas,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0029593-11.2016.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal proposta. Permanecendo as partes silentes, intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina