Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CNPJ Nome: cnpj Endereço: Avenida Dom Severino, 1228, - lado par, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-375
EXECUTADO: FERNANDA ALBUQUERQUE GASPAR Nome: FERNANDA ALBUQUERQUE GASPAR Endereço: rua bella vista, sn, boa vista, PAçO DO LUMIAR - MA - CEP: 65130-000 MANDADO O(a) Dr.(a) ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata a presente ação de execução de título executivo extrajudicial. Expeça-se Carta Precatória para fins de CITAR O DEVEDOR para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, caput, CPC), contados da citação, pague a dívida no valor de R$ 6.290,90 (seis mil duzentos e noventa reais e noventa centavos). O executado deve ficar informado de que, reconhecendo a integralidade da dívida cobrada e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, independentemente de consentimento da parte exequente. Transcorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, deve o oficial de justiça promover a penhora e avaliação de bens do (a) devedor (a) tantos quantos bastem para a garantia da execução (inclusive e, especialmente, dinheiro). Caso o executado não seja encontrado, o oficial de justiça deverá penhorar bens do executado (salvo se impenhoráveis), dispensado o arresto (Enunciado nº. 43 do FONAJE), sendo que a intimação de qualquer ato processual, inclusive da intimação da penhora, observar-se-á o disposto no art. 19, §2º da Lei nº. 9.099/95. Independentemente de autorização judicial, as penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no art. 212, CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da CF/88, esclarecendo-se que, além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense (art. 216, CPC). Caso a penhora recaia sobre bens imóveis (que não seja bem de família), tanto o(a) executado(a) quanto o seu cônjuge deverão ser intimados da efetivação da mesma, devendo o exequente promover o registro da penhora, se for o caso, no respectivo registro, salvo se beneficiário de justiça gratuita ou assistido da defensoria pública, quando o registro será feito independentemente do pagamento de custas ou outras despesas cartorárias. O EXEQUENTE deverá, também, SER INTIMADO a requerer, tão logo realizada a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, a remoção dos bens da posse do devedor, assumindo o encargo de depositário (art. 840, inciso II, §1º, CPC), ou indicando pessoa para o encargo, sob pena de desfazimento da penhora e extinção da execução, salvo se requerer a substituição da penhora, nos termos do art. 848 do CPC. O oficial de justiça deverá, necessariamente, acompanhar a diligência. Não sendo o caso de substituição da penhora, não se procederá uma segunda penhora, salvo nas hipóteses do art. 851, CPC. Garantida a execução por meio de penhora, designe a secretaria audiência de conciliação, quando o devedor poderá oferecer embargos (art. 52, inciso IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §1º, Lei nº. 9.099/95). Não encontrado bens penhoráveis, deverá a parte exequente indicar bens, bem como a localização destes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito com esteio no art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95, ficando desde já indeferidas medidas sem mínimo lastro de possível efetividade. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101510565263100000078705134 ACORDO-EXTRAJUDICIAL-PARCELA-NICA-REF-S-COTAS-092023-102023-E-112023 Comprovante 25101510565268900000078705138 Boleto-260785-FERNANDA-ALBUQUERQUE-GASPAR-Contrato-0002523 (2) Comprovante 25101510565275300000078705142 Acordo Extrajudicial Fernanda Albuquerque [assinado] Comprovante 25101510565280200000078705145 CNPJ (1) Comprovante 25101510565283400000078705149 PROCURACAO ATUALIZADA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25101510565286100000078705156 CONTRATO DE LOCAÇÃO (1) Comprovante 25101510565290000000078705158 RELATÓRIO DÉBITO FINAL Comprovante 25101510565292900000078705161 Intimação Intimação 25101618071633100000078818871 Intimação Intimação 25101618172712500000078819635 Documentos Documentos 25102010432094500000078927821 Certidão Certidão 25102217370209500000079120205 Sistema Sistema 25102217371441400000079120206 Decisão Decisão 26020414565992400000083489977 Decisão Decisão 26020414565992400000083489977 Intimação Intimação 26020414565992400000083489977 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26020615153374600000083923827 MANIFESTAÇÃO enquramento jurídico da IMOBE Manifestação 26020615153378700000083923832 Enquadramento ME Comprovante 26020615153381100000083924384 EXTRATO - 12-2025 - IMOBE (1) Comprovante 26020615153384300000083924386 Sistema Sistema 26021109493456600000084145840 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800925-68.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]