Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: JOAO BATISTA NUNES DE SOUSA, CYNTIA CAVALCANTI DE SOUSA, JOAO BATISTA NUNES DE SOUSA FILHO, JANAINA CAVALCANTI DE SOUSA DESPACHO Considerando que, nos Embargos à Execução nº 0800657-80.2024.8.18.0036, por decisão proferida em 23/01/2025, os embargos foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC, com determinação de intimação da parte embargada para apresentar impugnação no prazo legal, impõe-se, no presente feito executivo, a preservação do status quo ante, vedada a prática de atos executivos de constrição e expropriação enquanto vigente a suspensão. Assim, SUSPENDO o andamento da presente execução fiscal, no que se refere a atos constritivos/expropriatórios, até ulterior deliberação, em razão do efeito suspensivo atribuído aos embargos. Ficam, por consequência, sustadas/canceladas eventuais ordens de bloqueio/reiteração e demais medidas constritivas que tenham sido expedidas nestes autos após a concessão do efeito suspensivo, devendo a Secretaria, se houver ordens ativas em convênios/sistemas (p.ex., SISBAJUD com reiteração, RENAJUD, SERASAJUD, CNIB), proceder à imediata desativação/cancelamento, certificando nos autos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804507-16.2022.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Estaduais] Intime-se o exequente ESTADO DO PIAUÍ para ciência do presente despacho e para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve efetiva constrição implementada nestes autos após 23/01/2025, indicando eventuais protocolos/ordens, para controle e regularização, sem prejuízo de prosseguimento regular do feito apenas quanto a atos não constritivos. Após, aguarde-se o julgamento dos embargos, mantendo-se o feito em arquivo provisório/aguardando provocação, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. ALTOS-PI, 4 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos