Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CRISTIANE PEREIRA DE MORAIS NERIS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803687-44.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada impugnou o cálculo apresentado pelo exequente, sob a alegação de que não houve a compensação dos valores recebidos a título de empréstimo. No entanto, o executado não se atentou ao comando da sentença e do recurso de apelação no E.TJPI, em que foi decidido pela ausência da comprovação da entrega de valores ao exequente. Assim, não há que se falar em compensação, tampouco em alteração dos termos do acórdão, por clara afronta a coisa julgada, uma vez que já houve o respectivo trânsito em julgado. Ademais, os parâmetros de atualização dos valores descontados estão em conformidade com os comandos da sentença, não havendo que se falar em excesso. Dessa forma, INDEFIRO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Nesse sentido, estando os valores integralmente depositados, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. À SECRETARIA para adoção dos seguintes expedientes: 1.INTIME-SE o exequente para apresentar de forma SEPARADA o valor que pertence a cada uma das partes (autor/patrono), juntamente com a respectiva conta bancária para recebimento dos valores. 2.EXPEÇAM-SE ALVARÁS JUDICIAIS, na modalidade TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, do valor depositado em favor do autor e patrono, totalizando R$18.438,05. 3.CERTIFICAR se há custas processuais pendentes, INTIMANDO A PARTE responsável para realizar o respectivo pagamento. INTIMEM-SE. Após o cumprimento de todos os atos, ARQUIVEM-SE. TERESINA-PI, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina