Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KELLE MARIA DA CONCEICAO, KARIELE MARIA DA CONCEICAO, FRANCISCA KALINE DA CONCEICAO, K. L. D. C., K. E. D. C. Nome: KELLE MARIA DA CONCEICAO Endereço: LOCALIDADE MURICIZINHO, S/N, DEPOIS DA LOC.AMEIXAS, PROX. A CASA DO CABURÉ, Zona Rural de Barras, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: KARIELE MARIA DA CONCEICAO Endereço: LOCALIDADE MURICIZINHO, S/N, DEPOIS DA LOC. AMEIXAS, PROX. A CASA DO CABURÉ, ZONA RURAL DE BARRAS, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: FRANCISCA KALINE DA CONCEICAO Endereço: LOCALIDADE MURICIZINHO, S/N, depois da Loc. Ameixas, Prox. a casa do Caburé, ZONA RURAL DE BARRAS, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: K. L. D. C. Endereço: LOCALIDADE MURICIZINHO, S/N, DEPOIS DA LOC. AMEIXAS, PROX. A CASA CABURÉ, zona rural de Barras, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 Nome: K. E. D. C. Endereço: LOCALIDADE MURICIZINHO, S/N, ZONA RURAL DE BARRAS, BARRAS - PI - CEP: 64100-000
EXECUTADO: LEOMAR DA CONCEICAO Nome: LEOMAR DA CONCEICAO Endereço: LOCALIDADE CAPITÃO DE CAMPOS, S/N, PRÓXIMO A LOCALIDADE VASSOURAS, ZONA RURAL DE BARRAS, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras da Comarca de BARRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Considerando que as exequentes Kelle Maria da Conceição, Kariele Maria da Conceição e Francisca Kaline da Conceição atingiram a maioridade, torna-se necessária a regularização de sua legitimidade processual, nos termos do art. 11, § 1º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, determino a intimação pessoal das autoras acima nominadas, por meio de mandado ou via postal, no endereço constante nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promovam a regularização de sua representação processual, com a constituição de advogado e a ratificação expressa dos atos praticados anteriormente por sua genitora, se assim desejarem, além de manifestarem interesse no prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito. Advirto que o não cumprimento da presente determinação implicará a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c § 1º, do CPC. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18062712274587200000002806621 Cump alimentos - exprop - Kely e outros quatro _GONÇALA_ Petição (outras) 18062712274592200000002806630 doc - kely e outros(Gonçala) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18062712274606200000002806631 Despacho Despacho 18101811090586900000003444798 Sistema Sistema 18102214220789800000003458855 Intimação Intimação 18101811090586900000003444798 Manifestação Manifestação 18110404264332600000003541489 PROCESSO PJE N° 0800784-19.2018.8.18.0039 CIENTE DE DESPACHO. CUMPRIM. DE SENTENÇA. ALIMENTOS (EXPRO Manifestação 18110404264346500000003541490 Diligência Diligência 18121416315812200000003814365 leomar 784 Diligência 18121416315818700000003814375 Petição Petição (outras) 19013108475079200000004028755 Petição - cump expropriação - informa - Kely e outros _Gonçala Maria_ Petição (outras) 19013108475084400000004028757 Certidão Certidão 19031308121060900000004302688 Despacho Despacho 19092223071014900000005127224 Sistema Sistema 19092223074518100000006158452 Manifestação Manifestação 19102410380038300000006568100 MANDADO MANDADO 20070111295967700000010024245 Contrafé eletrônica Contrafé eletrônica 20070111311390100000010024270 Citação Citação 20070111295967700000010024245 Certidão Certidão 20101908300700200000011909580 Despacho Despacho 20102020180925500000011936980 Diligência Diligência 20111316552212500000012405237 784-19-2018 Diligência 20111316552227700000012405268 Despacho Despacho 20112610502625200000012666277 Intimação Intimação 20112610502625200000012666277 Petição Petição (outras) 21030907420009400000014388611 Pet cump exprop - informa - Kely e outros (Gonçala Maria) Petição (outras) 21030907420024900000014388612 Decisão Decisão 21031912240524800000014551164 Intimação Intimação 21031912240524800000014551164 Despacho Despacho 21092110051423400000019025688 Certidão Certidão 21100809262505500000019604332 Despacho Despacho 21113011511523400000021020178 Intimação Intimação 21113011511523400000021020178 Petição Petição (outras) 22012206522518400000022219288 Pet cump exprop - atz3 cump bloq - Kely e outros (Gonçala Ma) -L Petição (outras) 22012206522537300000022219289 Decisão Decisão 22080220030767700000028412238 Consultas RENAJUD e SISBAJUD Comprovante 22080220030779300000028492351 51134977-fbd5-45d4-83d3-2c42cd1a91ab Comprovante 22080220030805700000028492353 eCAC - Centro Virtual de Atendimento Comprovante 22080220030824300000028492354 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Comprovante 22080220030841400000028492355 Certidão Certidão 22082412564571000000029268311 Certidão Certidão 22082413045452600000029268808 Despacho Despacho 23020216312733300000034316282 Despacho Despacho 23062910371773500000040395531 Despacho Despacho 23062910371773500000040395531 Petição Petição (outras) 23071213233398400000040983294 Intimação Intimação 23071213233398400000040983294 Sistema Sistema 23071709410379000000041138438 Petição Petição (outras) 24022015571921100000049880631 Pet cump exprop atz4 - Kely e outros (Gonçala Ma) -N 1 Petição (outras) 24022015571925500000049880633 Diligência Diligência 24031811553905300000051188557 800784 GONÇALA MARIA DA CONCEIÇAO Diligência 24031811553910100000051189542 Sistema Sistema 24091314043016300000059498826 Despacho Despacho 25040109313158700000068474731 Despacho Despacho 25040109313158700000068474731 Petição Petição (outras) 25040815475860600000068916472 Sistema Sistema 25040912393744000000068975525 Despacho Despacho 25091516314912100000077088410 Intimação Intimação 25091516314912100000077088410 Sistema Sistema 25093015585936600000077909541 Diligência Diligência 25100315212439000000078110363 gonçala 02 Diligência 25100315212443500000078110376 Sistema Sistema 26020413411037400000083760563 BARRAS-PI, 4 de fevereiro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800784-19.2018.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expropriação de Bens]