Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOANA LUIZA DE SOUSA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0000183-03.2009.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOANA LUIZA DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados. Despacho de ID nº 89882810, determinando a intimação da parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. A Autarquia foi intimada dos termos do despacho ID nº 89882810, tendo transcorrido o prazo legal sem impugnação, conforme certidão de ID nº 97907692. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Considerando a ausência de impugnação pela parte executada, embora regularmente intimada, resta, tão-somente, a homologação por sentença de tais valores.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 85357330), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e após realizado o pagamento DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 513 c/c art. 924, II, CPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se precatório ou requisição de pequeno valor em favor da parte exequente, conforme o caso. P. R. I. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida BAIXA no sistema. CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2026. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior