Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO TIAGO DE CARVALHO Nome: FRANCISCO TIAGO DE CARVALHO Endereço: Povoado Maria Preta, s/n, Zona rural, SIMõES - PI - CEP: 64585-000
REU: INSS Nome: INSS Endereço: desconhecido DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões da Comarca de SIMõES, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0801300-84.2025.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rural (Art. 48/51)]
Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural proposta por FRANCISCO TIAGO DE CARVALHO em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Requer a parte autora a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. Contestação apresentada ao ID 79094776. Réplica à contestação, requerendo a designação de audiência de instrução (ID 80045723). É o relato. Decido. Verifica-se que a matéria fática pendente de prova diz respeito à qualidade de segurada especial da parte requerente. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que para melhor solucionar a lide prudente a produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de instrução para o dia 24/06/2026, às 10h00min. As partes e testemunhas deverão comparecer à sede do Fórum de Simões/PI ou à sede do Justo Acesso de Marcolândia/PI. 1. O ato será realizado de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Defensoria Pública e Ministério Público, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), instruções de acesso anexas, facultada a presença na sede do fórum. Devem as partes apresentar rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC, observada a prerrogativa da Defensoria Pública prevista no art. 186 do CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência. Observe-se as exceções previstas no §4º do art. 455 do CPC. Intimem-se ambas as partes pessoalmente para que compareçam à audiência designada com o fim de lhes serem colhidos os depoimentos pessoais. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062711532352100000072909618 1- Petição inicial Petição (outras) 25062711532358000000072909627 Atestado de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532367800000072909629 CAF-PRONAF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532379900000072909989 Carteira de identificação do STR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532393900000072909991 Certidão de casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532405100000072909993 Comprovante de endereço. 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532412800000072909994 Comprovante de endereço Documentos 25062711532422400000072909997 Contrato de comodato rural. 2008 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532428300000072910000 Contrato de comodato rural. 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532436500000072910001 CTPS. Sem anotações DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532451500000072910002 Decisão. Indeferimento administrativo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532460300000072910004 Declaração de hipossuficiência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532471400000072910007 Declaração de ITR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532478800000072910011 Declarações de ITR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25062711532486500000072910012 Documentos pessoais Documentos 25062711532497500000072910013 Procuração Procuração 25062711532508100000072910015 Informação Informação 25062805550157300000072946986 Decisão Decisão 25070313055262800000073139973 Decisão Decisão 25070313055262800000073139973 Manifestação Manifestação 25070811083444900000073450777 P_CONTESTAÇÃO_2708551360 EM 14/07/2025 13:55:41 CONTESTAÇÃO 25071413554695400000073762585 A_DOSSIÊ PREVIDENCIÁRIO_2708541888 EM 14/07/2025 13:55:43 Petição (outras) 25071413554702800000073762586 Intimação Intimação 25071810573802800000074035575 Petição Petição (outras) 25073012194243400000074636034 Réplica à contestação Manifestação 25073012194247300000074636035 Sistema Sistema 25111213002075400000080198886 Sistema Sistema 26013015211210300000083512396 SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões