Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, S/N, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912
REU: JIVAGO DE CASTRO RAMALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JIVAGO DE CASTRO RAMALHO Nome: JIVAGO DE CASTRO RAMALHO Endereço: Avenida Rio Poti, 1685, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-410 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Custas recolhidas, conforme Id 91418002. Compulsando os presentes autos, verifico que a petição inicial veio acompanhada de prova escrita sem eficácia de título de execução, bem como explicitou a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo, atendendo aos requisitos previstos no art. 700, §2ª, CPC. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806714-25.2026.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] cite-se o devedor na forma do art. 701, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 1.296.495,32 (um milhão duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos) e as devidas correções (correção monetária e juros de mora) até a data do efetivo pagamento, e ainda 5% do valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios ou, querendo, oferecer embargos monitórios no mesmo prazo, ou seja, 15 (quinze) dias, sob pena de se constituir de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado de pagamento em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença (art. 701, § 2º, do CPC). Caso seja pago o débito no prazo, o réu é isento de custas, conforme art. 701, §1º, do CPC. Intime-se. Expedientes necessários. DESPACHO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26020417275037300000083782303 13861490_KIT BANCO DO BRASIL PI Procuração 26020417275042100000083782305 13861490_ESPELHONOTIFICACAO20251065776621756 Documentos 26020417275049400000083782307 13861490_DEMONSTRATIVODEDÉBITOJIVAGODECASTRORAMALHO Documentos 26020417275054000000083782311 13861490_CCB 163.716.230 Documentos 26020417275058000000083782313 Certidão Certidão 26020508035548500000083796661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020508044265300000083796665 Intimação Intimação 26020508044265300000083796665 Manifestação Manifestação 26022611405989200000084947011 20223756-01dw-jivago de castro ramalho - juntada de custas iniciais_01_01.pd Petição (outras) 26022611405992200000084947012 20223756-02dw-1534545 comp pag_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022611405995000000084947013 20223756-03dw-1534545 guia 1_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022611410024100000084947014 Guia 147 D16 1909780 Certidão de Custas 26022622031695400000084997544 Certidão Certidão 26031609553752100000085990151 CERTIDÃO PJE COJUD CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS VINCULADA CUSTAS 26031609553759400000085990153 BOLETOS DE CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS - LIQUIDADO CUSTAS 26031609553762700000085990154 Sistema Sistema 26031609561645900000085990163 TERESINA-PI, datado eletronicamente. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06