Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: NATALIA GUERRA DE MIRANDA MOURA e outros (4) INVENTARIADO: VALDELINA MARIA DE OLIVEIRA e outros (3) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807268-72.2017.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança]
Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. A inventariante, em manifestação de ID 93773912, informa a existência de valores devidos a falecida que se encontram disponíveis nos autos do processo 0824771-96.2023.8.18.0140, em trâmite perante 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, requerendo que se determine a abertura de conta judicial vinculada aos presentes autos e, após, se oficie o Juízo indicado para transferência dos valores informados, Vale salientar que abertura de conta judicial vinculada ao processo independe de provimento jurisdicional, sendo diligência administrativa a ser praticada pelo inventariante, inerente ao encargo, nos termos do art. 618 do COC. Em relação à expedição de ofício ao Juízo indicado, DEFIRO mencionado pedido, determinando a intimação do inventariante, via advogado, para, no prazo de 10 dias, realizar a abertura da conta judicial vinculada aos presentes autos e, após tal providência expeça-se ofício, via SEI, ao Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para informar sobre a existência de créditos disponíveis em nome da falecida e sua possível transferência à conta judicial vinculada ao presente processo, cuja abertura deverá ser realizada pela inventariante conforme acima exposto. Intime-se e Cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina