DR JOãO DE DEUS MENDES ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO DE DEUS MENDES ROCHA
Autor
MARIA SORAYA NORONHA E SOUSA FONSECA
Autor
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
Autor
BENJAMIM BARROS
Reu
Advogados / Representantes
JOAO DE DEUS MENDES ROCHA
OAB/PI 19952·CPF·Representa: Autor
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Autor
GABRIELE NEVES DE BARROS PEREIRA
OAB/DF 70963·CPF·Representa: Autor
BENJAMIM BARROS
OAB/DF 37795·CPF·Representa: Autor
FLAVIO SANTOS SILVA
OAB/DF 62946·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
25/02/2026, 11:15
Definitivo
25/02/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 12:22
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:00
Publicação
09/02/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA FERREIRA, ELIZETE BARROSO FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: ANA SUELI FERREIRA LEAO, LUIZ GONZAGA PEREIRA LEAO VISTA AOS ADVOGADOS Faço vista dos autos aos ADVOGADOS para ciência do documento ID 90054410 PARNAÍBA, 5 de fevereiro de 2026. MARILENA MENDES BEZERRA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802130-87.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA FERREIRA, ELIZETE BARROSO FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA HERDEIRO: ANA SUELI FERREIRA LEAO, LUIZ GONZAGA PEREIRA LEAO VISTA AOS ADVOGADOS Faço vista dos autos aos ADVOGADOS para ciência do documento ID 90054410 PARNAÍBA, 5 de fevereiro de 2026. MARILENA MENDES BEZERRA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802130-87.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 05:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
19/01/2026, 11:03
Desarquivamento
19/01/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 15:20
Baixa Definitiva
28/07/2025, 22:00
Definitivo
28/07/2025, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 17:22
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 06:00
Trânsito em julgado
26/06/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 08:49
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:22
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:22
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:18
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:16
Decurso de Prazo
20/06/2025, 05:02
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:14
Decurso de Prazo
18/06/2025, 06:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA FERREIRA, ELIZETE BARROSO FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO: ANA SUELI FERREIRA LEAO, LUIZ GONZAGA PEREIRA LEAO AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, através do Dr.JOAO DE DEUS MENDES ROCHA - OABPI 19952 para no prazo de 5 dias efetuar o pagamento das custas processuais e das taxas dos Formais de Partilha, por beneficiário. PARNAÍBA, 10 de junho de 2025. LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802130-87.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 07:15
Publicação
27/05/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA FERREIRA, ELIZETE BARROSO FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO: ANA SUELI FERREIRA LEAO, LUIZ GONZAGA PEREIRA LEAO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802130-87.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
Trata-se de arrolamento comum ajuizado pelos herdeiros REGINALDO PEREIRA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA e ANA SUELI FERREIRA LEAO, dos bens deixados por MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA, falecido[a]. Aduz o[a] autor[a], em suma, que o[a] falecido[a] deixou um bem imóvel e pretendem partilhar. As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram juntadas aos autos. Não há oposição das Fazendas Públicas. É breve o relatório. Decido. A adoção do rito do arrolamento comum previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022). As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 30085839, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC. Custas de lei, observando o indeferimento da gratuidade (ID 26851194) e o pedido de recolhimento das custas ao final do processo (ID 26893323). Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC. Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA FERREIRA, ELIZETE BARROSO FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA, MARIA ERENILDA DE ARAUJO FERREIRA INVENTARIADO: ANA SUELI FERREIRA LEAO, LUIZ GONZAGA PEREIRA LEAO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0802130-87.2022.8.18.0031 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
Trata-se de arrolamento comum ajuizado pelos herdeiros REGINALDO PEREIRA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DE SOUZA FERREIRA e ANA SUELI FERREIRA LEAO, dos bens deixados por MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA, falecido[a]. Aduz o[a] autor[a], em suma, que o[a] falecido[a] deixou um bem imóvel e pretendem partilhar. As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram juntadas aos autos. Não há oposição das Fazendas Públicas. É breve o relatório. Decido. A adoção do rito do arrolamento comum previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022). As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 30085839, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pela falecida MARIA DE LOURDES DE SOUSA PEREIRA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC. Custas de lei, observando o indeferimento da gratuidade (ID 26851194) e o pedido de recolhimento das custas ao final do processo (ID 26893323). Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC. Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2025, 09:57
Conclusão (para julgamento)
06/05/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:27
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:12
Decurso de Prazo
12/02/2025, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 18:42
Mero expediente
12/12/2024, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2024, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2024, 15:43
Decurso de Prazo
03/07/2024, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:29
Mero expediente
12/01/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:06
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 08:10
Mero expediente
07/12/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 12:43
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 09:49
Mero expediente
11/07/2023, 09:49
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:41
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 17:51
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 06:33
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 18:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2023, 14:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/03/2023, 14:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2022, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))