Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRASILIA I Endereço: PAULO CARNEIRO DA CUNHA, 2484, ZONA SUDESTE, TANCREDO NEVES, TERESINA - PI - CEP: 64076-030
EXECUTADO: MAURICIO DIAS DA SILVA Nome: MAURICIO DIAS DA SILVA Endereço: Rua Paulo Carneiro da Cunha, 2484, Apartamento 201 no bloco 13, Tancredo Neves, TERESINA - PI - CEP: 64076-030 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800827-49.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme descrito em inicial. Os documentos que amparam a execução são válidos e ostentam os atributos que lhes garantem a exigibilidade, nos termos do art. 783, do CPC, conferindo presunção de legitimidade, que somente pode ser afastada mediante prova inequívoca. Cite-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 5.973,63, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de revelia, julgamento antecipado da lide e adoção de medida de constrição judicial, nos termos do art. 53 da Lei 9.099/95. Decorrido prazo sem pagamento ou apresentação de embargos, intime-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias), para requerer o que entender de direito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011519464663400000082718975 CONVENÇÃO - COND BRASILIA I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011519464667500000082718976 ATA AGE 19-01-2024 - COND BRASÍLIA I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011519464698400000082718977 ProcuraA%C2%A7A%C2%A3o_assinado Procuração 26011519464706400000082718978 Planilha de Débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26011519464709000000082718979 Certidão Certidão 26011913184777500000082817099 Sistema Sistema 26011913190936700000082817103 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 26012403363067800000083127492 Decisão Decisão 26020412381580000000083730627 Decisão Decisão 26020412381580000000083730627 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26030511062160100000085386763 ATA AGE 17-05-2022 - COND BRASÍLIA I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511062164200000085386771 ATA AGO 31-01-2024 - COND BRASÍLIA I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511062169000000085386773 Planilha sem honorários DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26030511062173300000085386774 Sistema Sistema 26033112325452900000086958717 Certidão Certidão 26033112350729500000086959102 Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito