Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO GOMES RODRIGUES
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809726-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
Trata-se de demanda para recebimento do seguro obrigatório DPVAT. Observo que se faz indispensável a realização de perícia na parte autora, com a finalidade de se apurar a extensão das lesões oriundas do acidente noticiado nos autos. Nesse sentido, DETERMINO a realização de perícia médica no requerente com o exato fim de apurar as repercussões/consolidações lesivas do autor. Na forma do art. 156, §1, CPC, nomeio como perito o Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CPTEC nº 81, CPF 022.838.753-15, e-mail: [email protected], telefone (86) 3232-3870, com endereço profissional na Rua Estudante Danilo Romero, nº 1402Z, Bairro Horto, CEP 64052-510, Teresina-PI para realizar a perícia no presente caso, para atuar como perito nesta demanda. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC, apresentando os seus quesitos. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aceitando a parte ré, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), valor do convênio firmado entre o consórcio de seguradoras e o E. TJ/PI. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO GOMES RODRIGUES
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809726-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro]
Trata-se de demanda para recebimento do seguro obrigatório DPVAT. Observo que se faz indispensável a realização de perícia na parte autora, com a finalidade de se apurar a extensão das lesões oriundas do acidente noticiado nos autos. Nesse sentido, DETERMINO a realização de perícia médica no requerente com o exato fim de apurar as repercussões/consolidações lesivas do autor. Na forma do art. 156, §1, CPC, nomeio como perito o Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CPTEC nº 81, CPF 022.838.753-15, e-mail: [email protected], telefone (86) 3232-3870, com endereço profissional na Rua Estudante Danilo Romero, nº 1402Z, Bairro Horto, CEP 64052-510, Teresina-PI para realizar a perícia no presente caso, para atuar como perito nesta demanda. Oficie-se o perito ora nomeado a fim de que diga em juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, que faça proposta de remuneração do trabalho, ficando este magistrado à disposição para eventuais esclarecimentos. Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias agir em conformidade com o art. 465, §1, CPC, apresentando os seus quesitos. Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Ato contínuo, aceitando a parte ré, proceda-se ao depósito judicial do valor fixado pelo perito em igual prazo, na forma da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), valor do convênio firmado entre o consórcio de seguradoras e o E. TJ/PI. O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 473, CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a perícia no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1, CPC. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:35
Perito
04/02/2026, 11:39
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 06:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:45
Publicação
07/10/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO GOMES RODRIGUES
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809726-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca da certidão de id 80104581, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO GOMES RODRIGUES
REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809726-23.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] Intime-se a parte interessada para manifestar-se acerca da certidão de id 80104581, bem como requerer o que entender de direito. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, 6 de agosto de 2025. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina
06/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2025, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 09:42
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:44
Decurso de Prazo
16/05/2025, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 14:56
Mero expediente
04/04/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 07:41
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:41
Decurso de Prazo
12/10/2024, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:24
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/07/2024, 10:20
Decurso de Prazo
29/06/2024, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2024, 23:43
Perito
06/04/2024, 23:43
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 22:29
Decurso de Prazo
09/10/2023, 03:28
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:51
Mero expediente
26/09/2023, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 23:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2023, 08:21
Ato ordinatório
19/03/2023, 08:20
Petição (Contestação)
14/06/2022, 21:09
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))