Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: VALCIDES DE MACEDO ANDRADE Nome: VALCIDES DE MACEDO ANDRADE Endereço: Avenida Primavera, 737, Bairro Centro, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802238-71.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071214365567600000056574644 DOC PESSOAIS E PROCURAÇÃO - VALCIDES Documentos 24071214365682000000056574674 EXTRATO APOSENTADORIA ESCANEADA - VALCIDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071214365814800000056574679 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24071214365939200000056574680 Certidão Certidão 24081011194331000000057864457 Sistema Sistema 24081011520827800000057865268 Decisão Decisão 24091611103761300000058941604 Decisão Decisão 24091611103761300000058941604 Procuração Procuração 24101723073041000000061214392 PROCURAÇÃO PUBLICA- Procuração 24101723073144200000061214403 Sistema Sistema 25012409375555900000065096331 Decisão Decisão 25032517452896800000068115435 Decisão Decisão 25032517452896800000068115435 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25041415180600500000069224715 13737998-02dw-biometria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041415180636000000069224719 13737998-03dw-contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041415180660600000069224720 13737998-04dw-documentos Documentos 25041415180689900000069224721 13737998-05dw-extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041415180708400000069224723 13737998-06dw-carta-e-substabelecimento---banco-santander-e-aymorre PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041415180729300000069224728 13737998-07dw-z-kit-santander-e-aymore-parte1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041415180748700000069224730 13737998-08dw-z-kit-santander-e-aymore-parte2-compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041415180785600000069224731 13737998-09dw-z-kit-santander-e-aymore-parte3-compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25041415180813100000069225385 Manifestação Manifestação 25050109151572600000069979868 Sistema Sistema 25050714192902200000070226335 Sentença Sentença 25051611215463300000070735494 Sentença Sentença 25051611215463300000070735494 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25061607534337400000072338983 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061607555015000000072339392 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 25061607555025500000072339393 Intimação Intimação 25061607555015000000072339392 Sistema Sistema 25061607562963700000072339400 Guia BFC 35A 1825180 Certidão de Custas 25072123021839000000074164941 Petição Petição (outras) 25072211582226700000074195948 15915938-01dw-manifestacao-manifestacao-guia Petição (outras) 25072211582251200000074195953 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25080418263528700000074885685 Dano material - Valcides - cumprimento - Capitão (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418263551500000074885686 dano moral - Valcides - cumprimento - Capitão (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418263574900000074885687 Valor a ser compensado - Valcides - capitão de campos - cumprimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080418263595700000074885688 Certidão Certidão 25081210360337700000075254742 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 25081210521344500000075256592 SEI_TJPI - 7161024 - Ofício Comprovante 25081210521359300000075257424 Certidão Certidão 25081312553649300000075349667 SEI_25.0.000103254_5 Informação 25081312553671600000075349669 Sistema Sistema 25081709391632400000075525375 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 21 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos