Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA HERDEIRO: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS, MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828673-28.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial. Os herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes. Os autos vieram conclusos. Era em síntese o que havia para relatar. Decido e fundamento. Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia. No caso dos autos, por inércia dos herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atenderem a provocação do Juízo. Destaco que a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada ao endereço informado nos autos. Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Assim, em não tendo os herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pelo espólio. Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
09/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2026, 10:50
Abandono da causa
08/07/2026, 08:42
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2026, 07:56
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 01:40
Decurso de Prazo
09/06/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA HERDEIRO: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS, MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS Nome: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650 Nome: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS Endereço: Alameda Fernão Cardim, 161, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01403-020 Nome: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR Endereço: Avenida da Abolição, 2021, Ed. Chronos Tor Netuno Apto. 1203, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-080 Nome: JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Nome: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828673-28.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] intime-se pessoalmente o inventariante MARCO MACIEL DE OLIVEIRA MORAIS, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, desde logo, cumprir as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA HERDEIRO: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS, MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS Nome: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650 Nome: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS Endereço: Alameda Fernão Cardim, 161, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01403-020 Nome: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR Endereço: Avenida da Abolição, 2021, Ed. Chronos Tor Netuno Apto. 1203, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-080 Nome: JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Nome: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828673-28.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] intime-se pessoalmente o inventariante MARCO MACIEL DE OLIVEIRA MORAIS, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, desde logo, cumprir as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2026, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 14:35
Mero expediente
26/05/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 14:12
Decurso de Prazo
05/05/2026, 07:02
Mandado (entregue ao destinatário)
24/04/2026, 12:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 12:02
Mandado
06/04/2026, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2026, 14:53
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2026, 14:52
Erro ou Recusa na Comunicação
30/03/2026, 13:44
Mero expediente
30/03/2026, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 16:50
Decurso de Prazo
21/02/2026, 00:04
Publicação
09/02/2026, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA HERDEIRO: LILIANNE LOUISE SILVA DE MORAIS, MARTINS ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, JOAO PEDRO SILVA DE MORAIS
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828673-28.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Vistos etc. Intime-se o inventariante nomeado na decisão de id. 85619926, através dos seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a referida decisão, sob pena de remoção da inventariança. TERESINA-PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 10:44
Mero expediente
05/02/2026, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:05
Decisão de Saneamento e Organização
05/11/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 01:56
Documento (Outros documentos)
28/09/2025, 01:47
Decurso de Prazo
12/09/2025, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA Nome: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO SILVA Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Nome: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS Endereço: Rua Juiz João Almeida, 2920, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a
INTERESSADO: MARTINS ALMEIDA DE MORAIS ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828673-28.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 09:36
Mero expediente
02/09/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 20:08
Decurso de Prazo
02/07/2025, 06:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 17:16
Decurso de Prazo
06/05/2025, 02:09
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; por devolução ao deprecante)
28/03/2025, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:02
Mero expediente
27/03/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:49
Mero expediente
16/10/2024, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:39
Mero expediente
12/07/2024, 09:36
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 10:44
Expedição de documento (Edital)
09/02/2024, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 10:14
Expedição de documento (Edital)
08/02/2024, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 10:02
Mero expediente
20/11/2023, 10:02
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:11
Mero expediente
30/10/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:12
Expedição de documento (Acórdão)
17/08/2023, 13:33
Decurso de Prazo
16/08/2023, 03:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 19:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 15:43
Mero expediente
13/07/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 14:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:14
Outras Decisões
27/06/2023, 13:14
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:29
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 13:29
Redistribuição (incompetência; sorteio)
13/06/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 09:47
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)