Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDNILO ALMEIDA DA SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE JACOBINA DO PIAUI DESPACHO Em homenagem aos princípios do contraditório substancial e dever geral de consulta, bem como à vedação imposta ao juiz em decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, previstos nos artigos 9º e 10º do CPC, determino: A intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a competência desta Vara Única, tendo em vista as disposições dos artigos 2º, §4º da Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública) e artigo 14 da Lei Complementar 305, que atribui a competência de Juizado da Fazenda Pública ao JECC de Paulistana. Após, voltem-me os autos conclusos. PAULISTANA-PI, data conforme assinatura digital. DANIEL SAULO RAMOS DULTRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana e-mail: - Fone: ( ) Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800276-51.2025.8.18.0064 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Reintegração de Empregado ]