Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ARIADNA ARAUJO CARDOSO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE COCAL INTIMAÇÃO ELETRONICA FICA o Exequente INTIMADO por seu Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar de forma discriminada, separada e em ordem, os documentos elencados abaixo necessários à expedição de Precatório, bem como os dados bancários dos beneficiários. (Art. 6º da Resolução nº 303/2019/CNJ, Art. 7º da Resolução nº 198/2020/ TJPI, Portaria Nº 4532/2023/TJPI): 1) Em relação ao Processo de Conhecimento a) Petição Inicial; b) Citação; c) Certidão/comprovante de citação; d) Sentença condenatória; e) Acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores (se houver); f) Decisões e acórdãos referentes a REsp e RE (se houver); g) Certidão de trânsito em julgado. 2) Em relação ao Cumprimento de Sentença/Processo de Execução a) Pedido de Cumprimento/Inicial da Execução; b) Intimação/citação; c) Certidão/comprovante de intimação/citação d) Certidão de não apresentação de impugnação/embargos à execução; e) Planilha de cálculos; f) Sentença/Decisão homologatória dos cálculos; g) Certidão de Trânsito em Julgado; g) Despacho/Decisão determinando Expedição de Precatório; h) Certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição ou certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição. 3) Em relação à Impugnação/Embargos à Execução (se houver) a) Petição de impugnação/embargos à execução; b) Sentença/decisão da impugnação/embargos à execução; c) Acórdão na apelação/reexame da impugnação/embargos à execução (se houver); d) Decisões e acórdãos referentes a Recurso Especial e Recurso Extraordinário (se houver); e) Certidão de trânsito em julgado. 4) Outros documentos a) Procurações ad judicia e substabelecimentos; b) Documentos de identificação pessoal dos beneficiários; c) Requerimento de pagamento superpreferencial e decisão (se houver); d) Contrato de honorários advocatícios (se houver destaque); e) Decisão de habilitação do espólio ou dos sucessores (se houver); f) documento de cessão de crédito e a decisão que defere o s7eu registro (se houver); g) Dados bancários dos beneficiários. Instruções Adicionais: 1) Os documentos de identificação dos beneficiários geralmente são o RG, CNH ou outro documento oficial de identificação (beneficiário principal) e a OAB (procurador); 2) A memória de cálculo de liquidação é aquela identificada como correta na decisão que homologa os cálculos OU a memória de cálculo atualizada pela Contadoria Judicial antes da expedição do ofício precatório; 3) Nem sempre haverá decisão específica de homologação dos cálculos, pois a determinação judicial pode estar contida na decisão que resolve a impugnação ao cálculo ou na sentença/acórdão que julga os embargos à execução; 4) Nem sempre haverá despacho/decisão específica que determina a expedição do ofício precatório, pois a determinação judicial pode estar contida em outra decisão ou sentença proferida pelo juízo da execução. COCAL, 22 de maio de 2026. JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR Vara Única da Comarca de Cocal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800157-18.2023.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Base de Cálculo]