Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCIEL Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCIEL Endereço: Povoado Sambaíba, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000
INTERESSADO: BANCO CETELEM S.A. Nome: BANCO CETELEM S.A. Endereço: Alameda Rio Negro, 1374, 1374, n 161, andar 17, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos. Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801713-89.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais. Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente. Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060316305638300000054670227 Ação Bancária x Banco Cetelem (Contr 2286617791021) Petição (outras) 24060316305651300000054670228 DSE Documentos 24060316305673200000054670229 END DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060316305691200000054670230 Extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24060316305741300000054670231 Procuração FCM Procuração 24060316305759900000054670232 Petição Petição (outras) 24060320103264100000054678159 RG Francisco Marciel MANIFESTAÇÃO 24060320103297200000054678174 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24060323084585600000054682919 Certidão Certidão 24071314255778200000056592702 Sistema Sistema 24071409503580800000056599067 Decisão Decisão 24072909050791800000056701232 Decisão Decisão 24072909050791800000056701232 Petição Petição (outras) 24092421213884800000060009921 Procuração pública Francisco das C. Marciel Procuração 24092421214908000000060009923 Petição Petição (outras) 24092421221298100000060009925 Petição Petição (outras) 24092421223193900000060009926 Sistema Sistema 24120413294959100000063440178 Decisão Decisão 25013010100056100000064516443 Decisão Decisão 25013010100056100000064516443 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25022617494508100000066898134 256948740CONTESTACAOFRANCISCO CONTESTAÇÃO 25022617494545000000066898143 2569487402CABANELLOSLegalBNPSubContenciosoPadrao20092023Manifesto PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022617494579200000066898145 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25022618133202800000066899348 256948740CONTESTACAOFRANCISCO CONTESTAÇÃO 25022618133214500000066899375 2569487402CABANELLOSLegalBNPSubContenciosoPadrao20092023Manifesto PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022618133243400000066899377 2569487403AGE21122022INCORPORACAOCETELEMREGISTRADA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022618133263700000066899379 2569487404AGE21122022INCORPORACAOBNPREGISTRADAeESTATUTOCONSOLIDADO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022618133278200000066899382 256948740BNPPProcuracaoLegal15102024signed Procuração 25022618133301800000066899684 256948740PROCURACAO Procuração 25022618133329500000066899686 256948740CONTRATOFRANCISCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618133384800000066899691 256948740DM2286617791021FRANCISCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618133404900000066899695 256948740TEDFRANCISCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25022618133422600000066899702 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25030415414690800000067071630 Réplica Francisco Marciel X Cetelem Petição (outras) 25030415414694400000067071631 Sistema Sistema 25051209391930600000070424542 Sentença Sentença 25052010483214100000070903767 Sentença Sentença 25052010483214100000070903767 Petição Petição (outras) 25052307422829400000071111275 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25062309030655900000072599055 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25062309043536800000072599067 ExibeBoleto.fpg CUSTAS 25062309043542700000072599069 Intimação Intimação 25062309043536800000072599067 Sistema Sistema 25062309051397700000072599074 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25071716575531800000074002013 AÇÃO CUMP. FRANCISCO DAS CHAGAS MIGUEL - JJ Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25071716575959900000074002017 Calc_0801713-89.2024.8.18.0088-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25071716580375100000074002018 Sistema Sistema 25071809424944700000074024990 Guia 047 602 1827029 Certidão de Custas 25072823030534400000074520210 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 6 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos