Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO CATALUNYA RESIDENCE
EXECUTADO: SHEILA SIBELLY MOURA DE ARAUJO CARVALHO DECISÃO Processo migrado do sistema Projudi. À Secretaria para juntada do processo completo que tramitou no sistema anterior.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0015746-34.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO CATALUNYA RESIDENCE em face de SHEILA SIBELLY MOURA DE ARAUJO CARVALHO referente a cobrança de cotas condominiais vencidas. As partes realizaram acordo extrajudicial (evento 22 - Projudi) que foi devidamente homologado judicialmente (evento 26 - Projudi). A parte autora solicitou o Cumprimento de Sentença (evento 28 - Projudi) e foi determinada a intimação da parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (evento 32 - Projudi), tendo sido a mesma intimada conforme aviso de recebimento juntado no evento 35 - Projudi. No entanto, não foi realizada a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença. Desta forma, determino que a Secretaria proceda a evolução da classe processual. O Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE instituiu a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Os presentes autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado e a parte Executada foi devidamente intimada para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, e proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Elabore a certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado; Após, encaminhem os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina