Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ERIVALDO TORRES SILVA
REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0809457-75.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Vistos etc. O autor iniciou esta ação buscando a revisão de cláusulas de um contrato de empréstimo consignado. No início do processo, afirmou que morava na cidade de Paquetá/PI e apresentou comprovante de residência em nome de terceiro. No entanto, após solicitação de emenda à inicial a fim de comprovar o seu endereço, o autor apresentou uma nova petição informando que seu endereço real fica na Rua Corumbá Ernesto Guimarães, 109, Belo Jardim/PE. Na mesma oportunidade, pediu que o processo fosse enviado para uma das Varas Cíveis daquela cidade. Passo a decidir. Como o caso envolve uma relação entre consumidor e banco, a lei permite que o autor escolha processar a empresa no foro do seu próprio domicílio, para facilitar a sua defesa (Art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor). No presente caso, ficou comprovado que o autor não reside em Paquetá/PI. Além disso, existe um pedido expresso da própria parte para que o processo seja transferido para a cidade onde ele efetivamente mora (Belo Jardim/PE). Diante da correção do endereço e do pedido de transferência feito pelo autor, este juízo não deve mais seguir com o julgamento do caso, sendo necessária a remessa dos autos à comarca de competência. O Código de Processo Civil autoriza que o juiz determine esse envio para garantir que a ação tramite no foro competente.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para julgar a causa e DETERMINO A REMESSA imediata do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belo Jardim/PE. A secretaria deve realizar as anotações necessárias no sistema e providenciar o envio dos arquivos para o Tribunal de Justiça de Pernambuco. Intime-se. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos