Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: BENTO BRAGA DE OLIVEIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801526-83.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Vistos, O demandado apresentou comprovante de pagamento do valor exequendo. Por sua vez, a parte autora requereu a liberação da quantia em depósito judicial. Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção. Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários, na forma requerida no ID 93156557, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais. Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta. Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 31 de março de 2026. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede