Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO ALVES PEREIRA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800075-52.2025.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] Vistos, O demandado apresentou comprovante de pagamento do valor exequendo. Por sua vez, a parte autora requereu a liberação da quantia em depósito judicial. Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção. Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários, na forma requerida no ID 90188385, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais. Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta. Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 26 de março de 2026. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede