Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARLUCE ATANAZIO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32254355 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802034-75.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o valor incontroverso já foi liberado à parte exequente e seu patrono (R$ 4.507,07). Quanto ao valor controverso de R$ 1.331,60 (id 92068440), inviável seu levantamento até que seja analisada a impugnação ao cumprimento de sentença de id 91492223. Assim, atendidos os requisitos previstos no art. 2º, §2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE”. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina