Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARILIA NALLIANA DOS SANTOS SOUSA
INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BONSUCESSO S.A. Rua 6, 974, Setor Central, GOIâNIA - GO - CEP: 74023-030 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias conforme Decisão de id 90087266. ADVERTÊNCIAS: 1. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, §1º do CPC); 2. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 6 de março de 2026. RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO Secretaria do(a) 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PROCESSO Nº: 0800936-03.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]