Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ERIKA GALVAO FIGUEREDO
INTERESSADO: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada foi regularmente citada no endereço situado na Rua Gonçalves Dias, nº 89, sala 702, 7º andar, Belo Horizonte/MG, conforme aviso de recebimento de id 56107445. Desse modo, referido endereço deve ser considerado como o domicílio processual da parte, inclusive para os fins previstos no art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Entretanto, constata-se que a intimação para pagamento foi expedida para endereço diverso daquele em que se aperfeiçoou a citação, circunstância que inviabiliza a incidência dos efeitos previstos no mencionado dispositivo legal. Diante disso, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria que proceda à retificação do endereço cadastrado da parte demandada, fazendo constar como correto o seguinte: Rua Gonçalves Dias, nº 89, sala 702, 7º andar, Belo Horizonte/MG. Após, expeça-se nova carta de intimação para pagamento ao referido endereço, nos termos do art. 523 do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800818-94.2024.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]