Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa disposto no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, caso queira, sobre a petição retro (ID 91660968), extraindo-se do eventual silêncio concordância com o valor do pagamento depositado. Cumpra-se. Campo Maior – PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2026, 11:37
Conclusão (para julgamento)
30/06/2026, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/06/2026, 14:34
Publicação
24/06/2026, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa disposto no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, caso queira, sobre a petição retro (ID 91660968), extraindo-se do eventual silêncio concordância com o valor do pagamento depositado. Cumpra-se. Campo Maior – PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 17:50
Erro ou Recusa na Comunicação
04/06/2026, 19:40
Determinação de Diligência
03/06/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
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Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Em atenção ao princípio da não surpresa disposto no art. 10, do CPC, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, caso queira, sobre a petição retro (ID 91660968), extraindo-se do eventual silêncio concordância com o valor do pagamento depositado. Cumpra-se. Campo Maior – PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 17:50
Erro ou Recusa na Comunicação
04/06/2026, 19:40
Determinação de Diligência
03/06/2026, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:17
Remessa (outros motivos)
14/03/2026, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2026, 18:41
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:12
Publicação
09/02/2026, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DE SOUSA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do saldo remanescente de R$ 243,38 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento devido, encaminhem-se os autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, com a emissão da certidão de triagem respectiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:20
Outras Decisões
04/02/2026, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 20:05
Atualização de conta
03/11/2025, 09:37
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
02/10/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC. de preferência utilizando a Ferramenta disponibilizada pelo TJPI SOS CALCULOS (https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi). TERESINA, 12 de junho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 13:54
Conclusão (para decisão)
28/08/2025, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2025, 09:43
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/08/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:20
Publicação
17/06/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 e incisos do CPC. de preferência utilizando a Ferramenta disponibilizada pelo TJPI SOS CALCULOS (https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpi). TERESINA, 12 de junho de 2025. ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 09:33
Expedição de documento (Informações)
12/06/2025, 09:32
Desarquivamento
12/06/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito. TERESINA, 10 de junho de 2025. RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANA MARIA DE SOUSA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito. TERESINA, 10 de junho de 2025. RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0801599-10.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
11/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/06/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA
RECORRIDO: ANA MARIA DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: LUCIANO DE SOUSA LIMA RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME A ação versa sobre a cobrança indevida do serviço "Lar Protegido" na fatura de energia elétrica, supostamente sem consentimento da consumidora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança do serviço "Lar Protegido" ocorreu sem a anuência da consumidora e, consequentemente, se deve ser considerada indevida; (ii) estabelecer se há fundamento jurídico para a restituição em dobro dos valores cobrados e para a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova é cabível, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da verossimilhança das alegações da consumidora e da hipossuficiência em relação à concessionária de energia. A concessionária não comprovou a anuência expressa da autora para a contratação do serviço "Lar Protegido", descumprindo o dever de transparência exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 4º, caput, e art. 31, caput). A cobrança indevida configura conduta contrária à boa-fé objetiva e enseja a restituição em dobro do valor cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, independentemente da comprovação de má-fé da empresa. A inclusão indevida de valores na fatura de energia viola o direito fundamental da consumidora à existência digna, configurando dano moral presumido e justificando a condenação ao pagamento de indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A cobrança de serviço sem a anuência expressa do consumidor configura prática abusiva e contrária à boa-fé objetiva. A restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a contrariedade à boa-fé objetiva. A cobrança indevida de valores na fatura de energia configura dano moral in re ipsa, passível de indenização. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 4º, caput; 31, caput; 42, parágrafo único. RELATÓRIO Recurso inominado interposto por Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. contra sentença que a condenou à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à autora. A ação versa sobre a cobrança indevida do serviço "Lar Protegido" na fatura de energia elétrica, supostamente sem consentimento da consumidora. Inconformada com a sentença proferida, a parte requerida interpôs o presente recurso inominado, aduzindo, em síntese, do descabimento da repetição de indébito e da indenização por danos morais. Por fim, requer a reforma da sentença pela improcedência da demanda autoral. Sem contrarrazões da parte recorrida. É o sucinto relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801599-10.2024.8.18.0167
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor corrigido da condenação atualizado. É como voto. Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801599-10.2024.8.18.0167.
RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a)
RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A
RECORRIDO: ANA MARIA DE SOUSA Advogado do(a)
RECORRIDO: LUCIANO DE SOUSA LIMA - PI15575-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 09/2025 - Plenário Virtual. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de março de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)