Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ALISSON SANTOS ROCHA
INTERESSADO: I M CARVALHO DANTAS - ME DECISÃO (PROCESSO COM SENTENÇA – ID 56414139 – JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO) Considerando o teor do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que institui a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, se verifica que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, já transitada em julgado, e que o executado foi devidamente intimado para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC, entretanto, quedou-se inerte. Diante disso, determino que a Secretaria: Verifique se o feito foi devidamente distribuído com a classe, assunto e competência corretos, ou, se for o caso, proceda à evolução de classe devida, conforme exigência do art. 2º, §2º, inciso I, do referido Provimento; Certifique o cumprimento dos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à intimação do executado e inércia no prazo legal; Elabore a certidão de triagem; Após, encaminhe os autos à CENTRASE para fins de processamento e julgamento da presente fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito em exercício do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801297-15.2023.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço]