Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA SANTOS Nome: EMERSON DE OLIVEIRA SANTOS Endereço: Localidade Lagoa do Barro, s/n, zona rural, OEIRAS - PI - CEP: 64535-000
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 05,6,9, 14 e 15, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras da Comarca de OEIRAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800849-41.2018.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT, cuja instrução processual depende da realização de prova pericial para a aferição da invalidez alegada pela parte autora. Verifico que, por meio da decisão de ID: 66677782, foi nomeado novo perito e designada a data de 12 de dezembro de 2024 para a realização do exame médico. Contudo, a certidão de ID: 74147453 atestou que não consta nos autos qualquer informação sobre a efetiva realização do ato. Em virtude disso, foi expedido o Ato Ordinatório de ID: 74147467, intimando a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, a certidão de ID: 79547334 informou que o prazo transcorreu sem manifestação da parte requerente. A inércia da parte autora em promover os atos e diligências que lhe incumbem impede o regular andamento do feito. Sendo a prova pericial essencial para a comprovação de seu direito, a ausência de manifestação pode caracterizar abandono da causa. Considerando a necessidade de se esgotarem as vias para o regular prosseguimento, e em respeito ao princípio da não surpresa, DETERMINO: a) Intime-se a parte autora, PESSOALMENTE, por mandado, e também por seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a realização da perícia médica, informando se o exame ocorreu e, em caso negativo, justificar o motivo. b) Fica a parte autora advertida que o silêncio ou a ausência de justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono de causa, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18080715303910000000003006469 Procuração X Documentos Pessoais Documentos 18080715303914500000003006483 Documentos Comprobatórios DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18080715303918100000003006594 Documentos Documentos 18080715323765300000003006603 QUESITOS PARA PERÍCIA MÉDICA DPVAT Documentos 18080715323768400000003006604 Certidão de Triagem Certidão 18080912505878300000003023613 Despacho Despacho 18091117090236200000003215221 Intimação Intimação 18091117090236200000003215221 Intimação Intimação 18092111220870200000003286722 Citação Citação 18092111263731500000003286857 Petição de Habilitação Petição (outras) 18101109520350700000003407873 2532124 - PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO Petição (outras) 18101109520371700000003407876 Procuração_Atos Constitutivos_SEGURADORA LIDER_2018 - PROCURAÇÃO 2018 - REDUZIDO Procuração 18101109520384300000003407878 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18101116094839500000003412921 2532124 - CONTESTAÇÃO.doc CONTESTAÇÃO 18101116094844600000003412924 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18101500324101000000003416318 EMERSON - CARTA DE PREPOSTO Documentos 18101500324106200000003416319 EMERSON - SUBSTABELECIMENTO - DR HELDER - CS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18101500324117200000003416320 EMERSON - SUBSTABELECIMENTO SUPERVISÃO - CS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18101500324121300000003416321 Ata da Audiência Ata da Audiência 18101609100629100000003424415 0800849-41.2018 Ata da Audiência 18101609100652500000003424417 Despacho Despacho 18101615472948800000003428006 Intimação Intimação 18101615472948800000003428006 Intimação Intimação 18101615472948800000003428006 Termo de Juntada AVISO DE RECEBIMENTO 18110512000946500000003545645 AR Citação Seguradora Líder AVISO DE RECEBIMENTO 18110512000963600000003545646 Certidão Certidão 18110913595400300000003587258 Ata da Audiência Ata da Audiência 18110914024633400000003587265 0800849-41.2018 Ata da Audiência 18110914024641500000003587269 Diligência Diligência 18111308154453900000003601800 EMERSON DE OLIVEIRA SANTOS Diligência 18111308154460400000003601801 Despacho Despacho 20042017152295600000008895636 Intimação Intimação 20042017152295600000008895636 Certidão Certidão 20080621303856000000010616484 Decisão Decisão 21042722511748200000014337593 Intimação Intimação 21042722511748200000014337593 Intimação Intimação 21042722511748200000014337593 Petição Petição (outras) 21100418273480700000019455007 Indicacao de Provas-1478(1) Petição (outras) 21100418273495000000019455008 Decisão Decisão 22060221351847300000026199612 Intimação Intimação 22060221351847300000026199612 Intimação Intimação 22060221351847300000026199612 Petição Petição (outras) 22081012322696300000028778553 Juntada de Pagamento de Honorarios Periciais - 0800849-41.2018.8.18.0030 Petição (outras) 22081012322709000000028778560 2532124 - COMPROVANTE DE DEPÓSITO Documentos 22081012322736700000028778562 Ofício Ofício 23062216013839100000040090358 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062216043826300000040090845 Intimação Intimação 23062216043826300000040090845 Intimação Intimação 23062216013839100000040090358 Certidão Certidão 24091110184777900000059346562 Sistema Sistema 24091110190044900000059346568 Petição Petição (outras) 24101717350529900000061205585 HABILITACAO_rost_YMH8W Petição (outras) 24101717350552700000061205590 01_PROCURACAO_E_ATOS_LIDER_1_4R58K Petição (outras) 24101717350622700000061205593 Petição Petição (outras) 24101717350529900000061205585 Decisão Decisão 24111215301570300000062404037 Decisão Decisão 24111215301570300000062404037 Certidão Certidão 25041415444134600000069228150 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041415453291600000069228164 Intimação Intimação 25041415453291600000069228164 Intimação Intimação 25041415453291600000069228164 Certidão Certidão 25072209514242300000074178362 Sistema Sistema 25072209522554700000074178380 OEIRAS-PI, 27 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras