Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RECANTO DAS PALMEIRAS RESIDENCIAL CLUBE
EXECUTADO: TERCIO MACEDO DE ANDRADE DECISÃO PROCESSO EXTINTO - ID 90128625
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803793-46.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte EXEQUNETE (id 90223467) em face da sentença já proferida nos autos que indeferiu a petição inicial. Todavia, o ordenamento jurídico processual não prevê o pedido de reconsideração como meio impugnativo autônomo apto a modificar decisão judicial já proferida, especialmente após a prolação de sentença. Eventual inconformismo da parte deve ser veiculado por meio do recurso cabível, nos termos da legislação processual vigente. Dessa forma, inexistindo previsão legal para o manejo do pedido formulado, bem como não havendo qualquer fato novo ou circunstância que justifique a revisão do decisum, não há razão para alteração da sentença proferida, que permanece hígida em todos os seus termos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se a sentença de ID 90128625 proferida por seus próprios fundamentos. Não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina