Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: GENILSON JOAQUIM DE SOUSAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800178-31.2026.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Vistos etc. Com fundamento no art. 139, III, e art. 321 do CPC, na Recomendação CNJ nº 159/2024 e na tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), com as seguintes finalidades: 1. Comprovação de domicílio: juntar comprovante de residência recente em nome da parte autora ou, subsidiariamente, comprovante de domicílio eleitoral, a fim de verificar a verossimilhança da relação jurídica alegada e prevenir o uso indevido de dados pessoais de terceiros para ajuizamento de demandas sem seu efetivo conhecimento ou consentimento; Esclareço que a exigência acima não configura restrição indevida ao acesso à Justiça, mas exercício legítimo do poder-dever jurisdicional de verificar a autenticidade e a seriedade da postulação, em tutela também da própria parte autora. Oportunamente, voltem conclusos. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos