Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDEMAR LINO MARQUES
REU: ARILTON GALVAO PLACIDO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800001-94.2021.8.18.0112 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Aquisição]
Trata-se de ação de reintegração de posse proposta por VALDEMAR LINO MARQUES em face de ARILTON GALVAO PLACIDO. Devido ao processo se arrastar por anos, ausente de manifestação efetiva das partes por extenso período, Despacho de id. 76790786 intimou o autor para dar seguimento ao feito. O Autor em id. 81310199 informou não ter interesse no prosseguimento, o que denota a ausência de interesse processual superveniente. DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Deixo de condenar o Autor nas custas e honorários, em virtude do princípio da causalidade. Arquive-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 5 de fevereiro de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves