Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DOLORES LIRA FERREIRA
REU: SERASA S.A. e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827291-58.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de ação cognitiva formulada por MARIA DOLORES LIRA FERREIRA em face de SERASA S.A e outros. Despacho de id n° 76156658 determinando que o autor comprovasse o preenchimento dos requisitos legais para deferimento da gratuidade de justiça pleiteada na inicial. Manifestação da parte autora reiterando o pedido de gratuidade, tendo juntado documentos. DECIDO. Analisando os documentos constantes nos autos para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, observo que no exercício 2025, ano-calendário 2024, o autor declarou ter recebido o valor de R$ 127.378,24 (cento e vinte e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) como rendimentos tributáveis (id n° 77382099). Logo, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, ao tempo que determino o recolhimento das custas processuais cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 99, §2º, c/c 485, IV, do CPC), ficando a parte autora autorizada a pleitear o parcelamento das custas, em até 06 (seis) parcelas. Intime-se. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06