Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES Nome: ANA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES Endereço: Localidade Veredas, SN, FAZENDA NOVA, ZONA RURAL, NOVA SANTA RITA - PI - CEP: 64764-000
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ Nome: EQUATORIAL PIAUÍ Endereço: Avenida Maranhão, 759, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-010 DECISÃO O(a) Dr.(a) CARLA DE LUCENA BINA XAVIER, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ da Comarca de SãO JOãO DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801123-78.2018.8.18.0135 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (ID 90879272), em face da decisão que consolidou multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (ID 89444883). Em suas razões, a Executada sustenta a nulidade da execução das astreintes, fundamentando-se na Súmula 410 do STJ, sob o argumento de que não houve sua intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, mas apenas intimação eletrônica via patrono. A Exequente, em sede de resposta (ID 91790490), defende a validade da intimação via PJe e pugna pela manutenção da penalidade ante o descumprimento reiterado. É o breve relatório. Decido. A controvérsia reside na subsistência da Súmula 410 do STJ após a vigência do Código de Processo Civil de 2015. O referido enunciado estabelece que "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Compulsando os autos, verifica-se que a intimação para cumprimento da obrigação de fazer (refaturamento/revisão de débitos) deu-se exclusivamente na pessoa do advogado habilitado, via sistema PJe. Embora o art. 513, § 2º, inciso I, do CPC/2015 estabeleça a intimação pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado, o Superior Tribunal de Justiça, pacificou o entendimento de que a Súmula 410 permanece hígida. Segue: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (Súmula 410/STJ). Dessa forma, a intimação do patrono da parte não supre tal necessidade. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 2024361 RS 2022/0280535-0, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 27/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) A lógica reside no fato de que a multa coercitiva visa dobrar a vontade da parte, e não do seu procurador, exigindo-se, portanto, a ciência direta do obrigado para a incidência da sanção. Assim, ausente a prova da intimação pessoal da concessionária para o cumprimento específico da obrigação de fazer, a exigibilidade da multa acumulada resta comprometida por vício formal. Considerando que a finalidade do processo é a satisfação do direito material e que a obrigação de fazer persiste, cabe ao juízo sanar a nulidade procedimental e renovar o ato de forma adequada. Ressalte-se que, tratando-se de pessoa jurídica com estrutura ramificada, aplica-se a Teoria da Aparência, sendo válida a intimação realizada na agência local da concessionária e recebida por funcionário que se apresente como tal.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela Executada para: a) RECONHECER a nulidade da intimação para cumprimento da obrigação de fazer realizada exclusivamente via PJe, por inobservância à Súmula 410 do STJ; b) DECLARAR INEXIGÍVEL, por ora, a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) consolidada na decisão de ID 89444883, bem como determinar o levantamento de eventuais constrições judiciais realizadas exclusivamente sob este título; c) DETERMINAR a imediata intimação pessoal da EQUATORIAL PIAUÍ, por intermédio de Oficial de Justiça, a ser cumprida na agência de atendimento local situada em São João do Piauí-PI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer determinada no v. Acórdão, sob pena de incidência de nova multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de novo descumprimento. Ademais, determino que a executada comprove nos autos, no prazo fixado, o efetivo cumprimento da obrigação mediante a juntada de documentos que demonstrem a revisão dos débitos conforme os parâmetros estabelecidos. Decorrido o prazo sem cumprimento, AUTORIZO a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 499, § 1º, do CPC. Cumpra-se com a urgência que o caso requer, expedindo-se o respectivo mandado. A presente decisão possui força de mandado. Intimem-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18093018072506500000003337292 Ação Anulatória ANA MARIA x ELETROBRAS Petição (outras) 18093018072513400000003337293 procuração e declaração ana maria22092018 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18093018072517800000003337294 notificacao TOI ANA MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18093018072525600000003337295 documentos pessoais e comprovante residencia ANA MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18093018072537100000003337297 ENTRADA PARCELAMENTO ANA MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18093018072542300000003337298 termo notificação ANA MARIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18093018072546500000003337299 decisÃo liminar recuperaÇÃo de consumo_eletrobras proibição de corte DESVIO DE ENERGIA PROCON DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 18093018072555400000003337300 Despacho Despacho 18100408260718300000003361985 Citação Citação 18100408260718300000003361985 Citação Citação 18101014154573800000003403285 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 18103012560414300000003515849 CONTESTACAO CONTESTAÇÃO 18103012560420700000003515852 Procuração CEPISA - Advogados Internos - 2018 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18103012560427000000003515853 PROCURAÇÃO CARVALHO, ARAUJO E MARQUES PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18103012560436100000003515855 Ata da Assembleia e atos constitutivos 2018 Documentos 18103012560445100000003515856 CP - Cível (Equatorial-CEPISA) 22 de Out Documentos 18103012560455600000003515858 AR AVISO DE RECEBIMENTO 18110614560150700000003558348 AR AVISO DE RECEBIMENTO 18110614560154500000003558350 Intimação Intimação 18103012560414300000003515849 Replica Manifestação 18112219280904700000003662007 REPLICA CONTESTAÇÃO ANA MARIA x ELETROBRAS Petição (outras) 18112219280928200000003662021 HABILITAÇÃO Petição (outras) 18112713205641300000003686106 CARTA DE PREPOSIÇÃO - ASSINADA 26.11.2018 Petição (outras) 18112713205663700000003686109 HABILITAÇÃO CEPISA ATUALIZADA - ASSINADO Petição (outras) 18112713205692000000003686111 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO - ASSINADO Petição (outras) 18112713205756700000003686112 Intimação Intimação 18120512251572400000003741912 Petição requer provas Petição (outras) 18120613020210900000003751341 Certidão Certidão 19032613435055000000004415419 Despacho Despacho 19040914070511300000004423098 Intimação Intimação 19040914070511300000004423098 Habilitação Petição (outras) 19072208391723700000005470398 KIT HABILITAÇÃO 2019 - ATUALIZADO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19072208391730600000005470401 Carta de Preposição CIVEL - CEPISA (16 de Julho) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19072208391835000000005470404 SUBS. São João do Piauí - dr. Saulo e Maria Clara PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 19072208391901100000005470405 Ata da Audiência Ata da Audiência 19072315150790000000005493923 Intimação Intimação 19081911341830800000005757517 Despacho Despacho 20070313204712900000010002808 Certidão Certidão 20072400032493100000008592219 Intimação Intimação 20072400092724900000010382409 Intimação Intimação 20072400092757900000010382410 Petição Petição (outras) 20072410084796000000010385997 Petição Petição (outras) 20082008330009900000010825912 KIT HABILITAÇÃO - Atualizado Documentos 20082008330019400000010825915 Alegações Finais Petição (outras) 20082415192056500000010888483 AF - ANA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES - proc. 0801123-78.2018.8.18.0135 Petição (outras) 20082415192068100000010888687 procuração EQUATORIAL PI Procuração 20082415192088900000010888688 Certidão Certidão 20100613372533900000011690573 Sentença Sentença 21050322143824200000015535053 Intimação Intimação 21050322143824200000015535053 Intimação Intimação 21050322143824200000015535053 Petição Petição (outras) 21051022565610100000015703150 Apelação ANA MARIA X EQUATORIAL Petição (outras) 21051022565624000000015703151 Certidão Certidão 21052009450696000000015948325 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21052009454516200000015948333 Intimação Intimação 21052009454516200000015948333 CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Petição (outras) 21061023112670900000016487842 CONTRARRAZÕES - 0801123-78.2018.8.18.0135 Petição (outras) 21061023112684700000016487846 Decisão Decisão 21081915331425200000017746854 Ofício Ofício 21082311240249300000018294732 Decisão Decisão 21100407550400000000048178652 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21100721380100000000048178654 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21100721381500000000048178655 Manifestação Manifestação 21101311413900000000048178656 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 21110911002600000000048178657 Petição Petição (outras) 21112910175900000000048178658 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22050414013400000000048178659 Petição Petição (outras) 22050415380500000000048178660 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22052313541300000000048178661 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22053010554800000000048178662 Relatório Relatório 22053010554800000000048178663 Voto do Magistrado Voto 22053010554800000000048178664 Ementa Ementa 22053010554800000000048178665 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22053110432000000000048178666 Manifestação Manifestação 22053117032200000000048178667 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANA MARIA X EQUATORIAL Petição (outras) 22053117032200000000048178668 CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição (outras) 22060609251500000000048178669 CONTRARRAZÕES - 0801123-78.2018.8.18.0135 Petição (outras) 22060609251500000000048178670 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22102820034000000000048178671 Manifestação Manifestação 22110113394500000000048178672 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22112300402600000000048178673 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22112411191500000000048178674 Relatório Relatório 22112411191500000000048178675 Voto do Magistrado Voto 22112411191500000000048178676 Ementa Ementa 22112411191500000000048178677 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22112509585700000000048178678 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 22112510001300000000048178679 Petição Petição (outras) 22113011460700000000048178680 CERTIDÃO CERTIDÃO 23020812185300000000048178681 Despacho Despacho 23021321460100000000048178682 Intimação Intimação 23030313412000000000048178683 CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL Petição (outras) 23032111530800000000048178984 CONTRARRAZÕES RESP - 0801123-78.2018.8.18.0135 ANA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES Petição (outras) 23032111530800000000048178985 Decisão Decisão 23051811471000000000048178986 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23053122492400000000048178987 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23053122494200000000048178988 Petição Petição (outras) 23070318461900000000048178989 Tempestividade AREsp CERTIDÃO 23071415124600000000048178990 Intimação Intimação 23071415131700000000048178991 CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Petição (outras) 23073123172500000000048178992 Despacho Despacho 23081416150300000000048178993 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23082819420400000000048178994 Sistema Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento 23082819421900000000048178995 CERTIDÃO CERTIDÃO 23082819425300000000048178996 CERTIDÃO CERTIDÃO 23083111424400000000048178997 08011237820188180135 em 31_08_2023 11_41_24 CERTIDÃO CERTIDÃO 23083111424400000000048178998 Petição Petição (outras) 23091719205600000000048178999 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 23122708225900000000048179000 08011237820188180135 em 27_12_2023 08_21_05 Decisão de Corte Superior 23122708225900000000048179001 CERTIDÃO CERTIDÃO 23122708232500000000048179002 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24011111031700000000048179003 Intimação Intimação 24021512205174700000049604850 Petição Petição (outras) 24021519510551400000049641938 Sistema Sistema 24083014121997300000058807733 Despacho Despacho 24090821461790400000059182637 Despacho Despacho 24090821461790400000059182637 Sistema Sistema 25021414384340500000066256027 Decisão Decisão 25052613032863500000071186280 Decisão Decisão 25052613032863500000071186280 Manifestação Manifestação 25052618485205000000071260127 Manifestação Manifestação 25063012371066200000073014539 Sistema Sistema 25063014310982300000073027407 Decisão Decisão 25100214352598400000077962940 Decisão Decisão 25100214352598400000077962940 Manifestação Manifestação 25100215154866700000078049623 Cumprimento de Sentença ANA X EQUATORIAL Comprovante 25100215154871500000078049628 Intimação Intimação 25100813555285700000078340678 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25101612213824500000078789503 Manifestação Manifestação 25102313024322400000079171115 Sistema Sistema 25102408464798300000079213443 Decisão Decisão 26012716305550700000083198779 Decisão Decisão 26012716305550700000083198779 Ciência Ciência 26012720464914700000083295232 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 26021914083541900000084504766 CERTIDÃO DE APONTAMENTO POTTENCIAL (34) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914083545100000084504772 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI_0306920269907751709465000 CUSTAS 26021914083548000000084504770 CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO POTTENCIAL (35) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914083550600000084504773 Evidências 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914083553300000084504774 Sentenca execucao - sum 410 preocedente 0800790-20.2023.8.18.0146 2025 (4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914083556600000084504775 IMPUGNAÇÃO Petição (outras) 26021914103629500000084505292 CERTIDÃO DE APONTAMENTO POTTENCIAL (34) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103633400000084505296 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI_0306920269907751709465000 CUSTAS 26021914103636500000084505295 CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO POTTENCIAL (35) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103641900000084505297 Formulario Judicial-lockton DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103644400000084505298 Evidências 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103647000000084505299 Sentenca execucao - sum 410 preocedente 0800790-20.2023.8.18.0146 2025 (4) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103650800000084505300 Acórdão - 2025-09-08T142557.996 - precedente proporcionalidade (17) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103653500000084505301 Sentença - 0801957-05.2023.8.18.0039 proporcionalidade (34) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103656100000084505302 Acórdão EMENTA - 0800019-30.2019.8.18.0066 SUM 410 STJ (35) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103658600000084505303 Sentença PRECEDENTE 2025 SUM 410 (6) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26021914103670900000084505304 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26030416022368200000085337647 Sistema Sistema 26030915115840400000085593083 SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, 24 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ