Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Passo ao saneamento do processo, na forma do art. 357, CPC. Esclareço que as preliminares e demais matérias processuais eventualmente pendentes serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. Impõe-se no presente caso a inversão do ônus da prova, tendo em vista a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte autora, na forma do art. 6.º, VIII, do CDC. A hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio concreto da presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor prejudicado é extremamente difícil, devendo o réu comprovar que a contratação do empréstimo se deu de forma legítima e regular. Dessa forma, a fim de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, impõe-se a inversão do ônus da prova, cabendo AO RÉU trazer, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes elementos, sob pena de serem tidas como verdadeiras as alegações iniciais: Apresentar o contrato impugnado pela parte autora. Comprovar a regularidade na contratação. Apresentar o comprovante de transferência do valor contratado, indicando o banco, agência, conta e valor da respectiva transação. Comprovar que a parte autora efetivamente recebeu o valor contratado. Esclareço, todavia, que permanece com a parte autora o ônus de demonstrar que o valor do suposto contrato não teria ingressado em conta bancária de sua titularidade, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação. Atribuir tal incumbência ao réu é impor prova impossível, uma vez que a parte autora possui fácil acesso à sua conta, enquanto o banco réu não tem competência para tal, conforme dispõe o art. 373, §2.º, CPC. INTIMEM-SE as partes por advogado para ciência e providências, no prazo de 10(dez) dias, bem como para requererem a produção de outras provas que entenderem pertinentes. TERESINA-PI, 4 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VI Núcleo de Justiça 4.0 - Empréstimos Consignados e-mail: [email protected] - Fone: ( ) Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. GILBUÉS, 5 de fevereiro de 2026. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 15:09
Decisão de Saneamento e Organização
15/06/2026, 09:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/06/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 18:17
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:43
Publicação
09/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. GILBUÉS, 5 de fevereiro de 2026. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. GILBUÉS, 5 de fevereiro de 2026. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
03/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 15:09
Decisão de Saneamento e Organização
15/06/2026, 09:54
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
03/06/2026, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 18:17
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:43
Publicação
09/02/2026, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) despacho/decisão/sentença em anexo. GILBUÉS, 5 de fevereiro de 2026. CARLA CAROLYNE SOUZA MATOS Vara Única da Comarca de Gilbués
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 12:56
Outras Decisões
31/01/2026, 13:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 10:09
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Determino a intimação da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação de herdeiros de id. 79558697. Após, voltem-me os autos conclusos. GILBUÉS-PI, 10 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Tendo em vista o falecimento da parte autora, conforme informação da corregedoria (63518132), determino a suspensão processual, conforme art. 313 §§ 1º e 2º do CPC c/c art. 689 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca do interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. P.R.I.C GILBUÉS-PI, 6 de fevereiro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 22:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:59
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 21:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:12
Publicação
16/05/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: OTACILIO CUSTODIO DE OLIVEIRAREU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Tendo em vista o falecimento da parte autora, conforme informação da corregedoria (63518132), determino a suspensão processual, conforme art. 313 §§ 1º e 2º do CPC c/c art. 689 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800097-95.2021.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, se manifeste acerca do interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. P.R.I.C GILBUÉS-PI, 6 de fevereiro de 2025. Rita de Cássia da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués