Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.EXECUTADO: RAIMUNDO VIANA DOS REIS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des. Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0000350-92.2016.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de RAIMUNDO VIANA DOS REIS. Verifica-se que a tentativa de citação do executado no endereço inicialmente indicado restou infrutífera. Intimado, o exequente apresentou manifestação (ID 90807089), na qual requer a expedição de novo mandado de citação, indicando endereço diverso, qual seja: Rua Anísio de Abreu, nº 552, Centro, Gilbués/PI, CEP: 64930-970. É o breve relatório. Decido. Nos termos do art. 239 do CPC, a citação válida é requisito indispensável à formação da relação processual, incumbindo à parte exequente diligenciar no sentido de viabilizá-la, inclusive mediante indicação de endereço atualizado do executado. No caso concreto, a parte exequente apresentou novo endereço, apto a ensejar nova tentativa de localização do executado, mostrando-se razoável o deferimento da medida, em prestígio aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento do mérito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de não realização do ato. Com o recolhimento das custas, determino a expedição de mandado de citação do executado no endereço indicado na manifestação de ID 90807089. Expedientes necessários. Cumpra-se. GILBUÉS-PI, data indicada no sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués