Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: J A ROCHA FILHO SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP
EXECUTADO: LEA ROGERIA MARTINS LEITE DOS SANTOS e outros (2) DECISÃO Diante do que decidio no feito, procedo ao desbloqueio de contas da executada, bem como remoção da restrição junto ao Renajud. Retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802508-48.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo, Confissão/Composição de Dívida]